Voo cancelado

Se o seu voo foi cancelado, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha:

a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares;

b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito à disponibilidade de lugares;

c. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência;

d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque.

INTERRUPÇÃO

Caso o cancelamento do voo ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b) e c) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as
opções de:

e. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;

f. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte
(não será devida multa contratual);

g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi etc).
Confira abaixo  a assistência material que você tem direito:

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Nos casos de cancelamento e interrupção de voo você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas).

A partir de 2 horas: Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc).

A partir de 4 horas: Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

*Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência.

A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Não será devida assistência material ao passageiro que optar:

a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem);

b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;

c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações (vide em preterição de embarque);

A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada dos procedimentos de embarque.

 

Voo atrasado

Se o seu voo estiver atrasado mais de 4 (quatro) horas, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha:

a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita a disponibilidade de lugares;

b. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência;

c. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Se o atraso de mais de 4 (quatro) horas ocorrer em aeroporto de escala ou de conexão, além das alternativas a) e b) listadas acima, a empresa deverá lhe oferecer as opções de:

d. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;

e. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) nao voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual);

f. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito a disponibilidade de lugares;

g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi, etc). Sempre que tiver disponibilidade de lugares em outros voos próprios para o mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodaçao do passageiro, mesmo antes de configuradas 4 horas de atraso. Em qualquer hipótese, caso a empresa já disponha de estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, deverá disponibilizar ao passageiro, de imediato, as alternativas acima descritas.

Confira a assistência material que voce tem direito abaixo:

ASSISTÊNCIA MATERIAL

Nos casos de atraso de voo, voce terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistencia material, conforme quadro explicativo abaixo:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas).

A partir de 2 horas: Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc).

A partir de 4 horas: Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condiçães satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

*Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se voce estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência.

A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Não será devida assistência material ao passageiro que optar:

a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem);

b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;

c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações (vide em preterição de embarque);

A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada dos procedimentos de embarque.

 

Viajar com pessoas enfermas

Ao comprar a passagem aérea para viajar com uma pessoa enferma, o passageiro ou seu acompanhante deve informar à empresa aérea, pelo menos 48 horas antes do embarque, sobre qualquer incapacitação que necessite de atendimento especial. As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade nos atendimentos a esses passageiros.

Se qualquer passageiro sentir mal estar a bordo, a aeronave está equipada com kit médico e os comissários são previamente treinados para prestar primeiros socorros. A companhia aérea também pode solicitar o auxílio de médicos, caso haja algum profissional a bordo. Se o mal estar se agravar, o comandante da aeronave deverá realizar um pouso de emergência no aeroporto mais próximo e solicitar a presença de ambulâncias e equipe médica em terra para socorrer imediatamente o passageiro.

A viagem poderá prosseguir sem o passageiro e seu acompanhante, até que o atendimento médico em terra seja concluído. Se for o caso de prosseguir a viagem aérea, o enfermo e o acompanhante devem tratar da mudança de voo com a companhia aérea e o custo dependerá do contrato firmado com a empresa.

É recomendável adiar a viagem quando o passageiro tiver infecções respiratórias, otites, sinusites ou sintomas alérgicos. Caso não seja possível, consulte um médico, que poderá receitar medicação para reduzir eventuais desconfortos durante o voo.

Evite viajar nas seguintes situações:

– durante 30 dias após qualquer tipo de intervenção cirúrgica;

– quando estiver com gripe forte;

– após mergulho em águas profundas (acima de 10 metros), até 48 horas antes, pois pode ocorrer a chamada “doença da descompressão” capaz de causar embolia (obstrução do vaso sanguíneo);

– com suspeita de sarampo, tuberculose, influenza, varicela e meningite meningocócica, no período de transmissão da doença. Em caso de sintomas dessas doenças a bordo da aeronave, o passageiro deverá comunicar aos comissários, para que os serviços de apoio e autoridades sanitárias sejam acionadas no aeroporto de destino.

 

Viajar com crianças e adolescentes

Documentação

Atenção para as normas, principalmente nos casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado.

Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas

– Identidade, ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional.

– Também é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

– Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

Voos internacionais: somente documentos originais

– Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).

– Visto do país de destino (caso seja exigido no país).

– Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

Franquia de bagagem: Nos voos domésticos, crianças e adolescentes têm direito à mesma franquia de bagagem dos adultos.

Voos domésticos: até 23kg de bagagem despachada, em um ou mais volumes, inclusive bagagem especial (pranchas de surfe, instrumentos musicais e outros). Animais domésticos que viajam no porão da aeronave não estão incluídos na franquia de 23kg.

Voos internacionais: a franquia de bagagem varia de acordo com o destino. Consulte a companhia aérea com antecedência.

 

Viajar com bebês

Gestantes, lactantes, bebês, pessoas acompanhadas por crianças de colo e crianças desacompanhadas (até 12 anos de idade) são considerados passageiros com necessidades de atendimento especial. Por isso, a companhia aérea precisa ser avisada com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque se há bebês ou crianças desacompanhadas entre os passageiros. O aviso pode ser dado no momento da compra – mesmo pela Internet – ou em outro canal de contato com a empresa aérea. Pessoas que necessitam de atendimento especial também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque.

A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por crianças em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cão-guia, quando necessário.

A alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.) podem ser transportadas apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados no momento das inspeções de bagagem.

Muitas companhias aéreas oferecem carrinhos para transporte de bebês no aeroporto, embora não esteja previsto na regulamentação. Consulte a companhia aérea antes de seguir para o aeroporto.

 

Restaurantes e lojas no aeroporto

Os estabelecimentos de serviços, alimentação, entretenimento e lojas nos aeroportos possuem concessão para atuar mediante licitação pública. Os preços não são tabelados, cada estabelecimento comercial define seus preços

Remarcação de passagem

As companhias aéreas costumam oferecer diferentes tipos de bilhetes e tarifas. Antes de comprar sua passagem aérea, verifique cuidadosamente o tipo de bilhete e o contrato com a empresa para saber das condições de alteração, taxas e prazo de validade do bilhete. Geralmente, as passagens com preços promocionais não permitem alterações. O contrato deve estar disponível em todos os canais de venda (Internet, lojas da companhia, agências de viagem, aeroporto etc.)

O prazo de validade do bilhete de passagem é de 1 ano, a contar da data de sua emissão, observadas as condições de aplicação da tarifa.

Caso o contrato permita, o pedido de remarcação de horário ou mesmo de itinerário deve ser feito diretamente à companhia aérea e fica sujeito à disponibilidade de assentos nos voos solicitados.

Recomendações Médicas

 

A Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulga as recomendações aos médicos e usuários de empresas aéreas. Elas são baseadas na cartilha Doutor, posso voar? elaborada pelos alunos da Liga de Medicina Aeroespacial da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS

Viagens aéreas são contraindicadas para passageiros e tripulantes com infecções ativas (pneumonia e sinusite) porque  essas doenças podem alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.

Passageiros e tripulantes com infecções pulmonares contagiosas (tuberculose e pneumonia) não devem embarcar, pois pode ocorrer agravamento dos sintomas, complicações durante e depois do voo, além do risco de disseminação da doença entre os outros passageiros.

Quadros graves, instáveis ou de hospitalização recente de asma brônquica (doença respiratória mais comum entre os viajantes) também são incapacitantes para o voo.

Pessoas com bronquite crônica e enfisema pulmonar  apresentam reduzida  capacidade de oxigenar o sangue, o que pode descompensar os sintomas da doença durante o voo. Por isso, esses viajantes devem buscar orientação médica especializada antes de embarcarem para que seja determinado se há necessidade de suporte de oxigênio por ocasião do deslocamento.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Os pacientes e tripulantes acometidos de complicações cardiovasculares devem ser orientados a adiar os voos durante  o período de estabilização  e recuperação. De acordo com as orientações da Sociedade de Medicina Aeroespacial, os prazos a serem observados são os seguintes (recomenda-se que o paciente seja avaliado por seu médico assistente antes de embarcar, pois os mesmos podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com o caso):

• Infarto não complicado: aguardar duas a três semanas.

• Infarto complicado: aguardar seis semanas.

• Angina instável: não deve voar.

• Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não deve voar.

• Insuficiência cardíaca moderada: verificar com o médico se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.

• Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.

• Taquicardia ventricular ou supraventricular não controlada: não voar.

• Marcapassos e desfibriladores implantáveis: não há contraindicações.

 

Nos casos de Acidente Vascular Cerebral, deve-se levar em consideração o estado geral do passageiro e a extensão da doença. Recomenda-se observar
os prazos de recuperação abaixo antes do embarque:

• AVC isquêmico pequeno: aguardar 4 a 5 dias.

• AVC em progressão: aguardar 7 dias.

• AVC hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.

• AVC hemorrágico operado: aguardar 14 dias.
PÓS-OPERATÓRIO  E PACIENTES EM RECUPERAÇÃO

Pós-Operatório torácico

• Casos de pneumectomia (retirada  do pulmão) ou lobectomia pulmonar  recente (retirada  parcial do pulmão): recomenda-se uma avaliação médica
pré-voo, com determinação da normalidade da função respiratória, principalmente no que diz respeito à oxigenação arterial.

• Casos de pneumotórax: é uma contraindicação absoluta. Deve-se esperar de duas a três semanas após drenagem  de tórax e confirmar a remissão  pelos Raios-X.

Pós-Operatório neurocirúrgico

Após trauma crânioencefálico ou qualquer procedimento neurocirúrgico, pode ocorrer aumento da pressão intracraniana durante o voo. Aguardar o tempo necessário até a confirmação da melhora do referido quadro compressivo por tomografia de crânio.
CIRURGIA ABDOMINAL

Contraindicado o voo por duas semanas, em média. Deve-se aguardar a recuperação  do trânsito habitual  do paciente, pois a presença de ar em alças sem eliminação adequada no pós-operatório de cirurgias recentes, pode determinar a sua expansão excessiva em voo.

• Pós cirurgia laparoscópica: o voo pode ocorrer assim que a distensão pelo ar injetado tenha desaparecido e as funções do órgão operado retornado
ao normal.

• Nos procedimentos onde foi injetado ar ou gás em alguma parte do corpo: aguardar o tempo necessário para a reabsorção ou a eliminação do excesso
de ar ou gás injetado.

• Pós anestesia raquidural: o voo pode causar dor de cabeça severa até 7 dias após a anestesia.

• Após anestesia geral: não há contra-indicação, desde que o paciente tenha se recuperado totalmente.

Gesso e fraturas – Fraturas instáveis ou não tratadas são contraindicadas para voo.

Importante: considerando que uma pequena quantidade de ar poderá ficar retida no gesso, aqueles feitos entre 24-48 horas antes da viagem, devem
ser bivalvulados para evitar a compressão do membro afetado por expansão normal do ar na cabine durante o voo.

 

TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS

Distúrbios psiquiátricos – Pessoas com transtornos psiquiátricos, cujo comportamento seja imprevisível, agressivo ou não seguro, não devem voar. Já aqueles com distúrbios psicóticos estáveis, em uso regular de medicamentos e acompanhados, podem viajar.

Epilepsia – A maioria dos epilépticos pode voar seguramente, desde que estejam usando  a medicação. Aqueles com crises frequentes devem viajar acompanhados e estarem  cientes dos fatores desencadeantes que podem ocorrer durante  o voo, tais como: fadiga, refeições irregulares, hipóxia e alteração do ritmo circadiano. Recomenda-se esperar 24-48h após a última crise antes de voar.

GESTANTES

Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta ao médico. De forma geral, as seguintes medidas devem ser observadas:

• As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque não devem fazê-lo.

• Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada ou partos anteriores prematuros.

• A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas a declaração deve ser feita após a 32ª semana.

• A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.

• Gestação ectópica é contraindicação para o voo.

• Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.

CRIANÇAS

No caso de um recém-nascido, é prudente que se espere pelo menos uma ou duas semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a determinar, com maior
certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que possam prejudicar a criança no voo.

OBSERVAÇÕES GERAIS

Medicação – Recomenda-se levar medicação prescrita pelo médico em quantidade suficiente para ser utilizada durante toda a viagem. Os remédios  devem estar sempre à mão, preferencialmente acompanhados pela receita do médico, com as dosagens e os horários em que devem ser administrados. Em caso de deslocamentos que impliquem em mudança de fuso horário, o médico assistente deve ser consultado para avaliar se há necessidade de ajustar os horários de ingestão dos medicamentos.

Enjoos – As pessoas mais susceptíveis a terem enjoo durante o voo são aquelas  que já o apresentam quando andam de ônibus, carro ou navio. Estas devem evitar a ingestão excessiva de líquidos, comida gordurosa, condimentos e refrigerantes que podem facilitar seu aparecimento.  Recomenda-se também, como medida de precaução, que utilizem os assentos próximos às asas do avião por ser o local de voo menos turbulento e, por conseguinte, menos propenso a induzir náuseas e vômitos.

Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo, caso o passageiro ou tripulante apresente:

• Febre alta, tremores com piora progressiva dos episódios;

• Sangue ou muco nas fezes;

• Vômitos que impeçam a ingestão de líquidos;

• Sintomas persistentes após uso de medicamentos sintomáticos;

• Sintomas, especialmente se usa diuréticos, imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.

 

Perdi o voo

Apresente-se para check-in com no mínimo 1 hora de antecedência para voos domésticos e 2 horas em voos internacionais. Após o check-in, esteja no portão designado no horário estipulado no seu cartão de embarque. Caso não se apresente nos horários determinados, a companhia poderá recusar o embarque do passageiro.

Se o passageiro chegar atrasado e perder o voo por qualquer motivo, as companhias aéreas poderão cobrar uma taxa de não comparecimento (no show). O valor dessa taxa deve estar descrito no contrato estabelecido entre a empresa e o passageiro, disponível em todos os canais de venda (Internet, lojas da companhia, agências de viagem, aeroporto etc.).

Procure a companhia aérea para remarcar o voo. A remarcação poderá ou não ter custo adicional, dependendo da classe tarifária do bilhete e do contrato de transporte firmado com a empresa.

Caso o próprio passageiro desista do voo ou queira fazer qualquer alteração em sua viagem, deverá consultar previamente a empresa aérea contratada ou seu agente de viagem em razão de tarifas diferenciadas e dos procedimentos a serem observados em cada caso.

O reembolso do valor do bilhete de passagem poderá ser solicitado pelo passageiro, mas, em caso de tarifa promocional, obedecerá às eventuais restrições de acordo com o contrato de transporte firmado com a empresa aérea.

 

Passageiros idosos

As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 60 anos. É responsabilidade do passageiro ou da pessoa que responde legal ou moralmente pelo bem-estar do idoso informar à empresa aérea, pelo menos 48 horas antes do embarque, sobre a necessidade de qualquer tipo de atendimento especial.

Muletas, andadores, bengalas ou outras ajudas técnicas utilizadas por pessoas portadoras de deficiência deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no interior da cabine de passageiros.

Cadeiras de rodas deverão ser transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível, ou serão consideradas como bagagens prioritárias.

Usuários de cadeiras de rodas deverão ser acomodados pela companhia aérea em assentos especiais, junto aos corredores, dotados de braços removíveis, localizados da primeira à terceira fileira da aeronave, ou atrás de uma divisória, desde que seja do interesse do passageiro e haja compatibilidade da classe escolhida.