Horários de check-in e de embarque

Apresente-se para check-in com no mínimo 1 hora de antecedência para voos domésticos e 2 horas em voos internacionais. Após o check-in, esteja no portão designado no horário estipulado no seu cartão de embarque.   O cumprimento de horários é necessário para manter os voos pontuais.

Por isso, se não se apresentar nos horários determinados, a companhia poderá recusar o embarque do passageiro para não atrasar a decolagem.

Vale destacar que a Infraero fornece os balcões para a realização do check-in. O atendimento e a organização das filas ficam por conta das companhias aéreas.

 

Documentos para o check-in

Antes de seguir para o aeroporto, verifique a documentação. Todos os documentos devem possuir foto que permita a identificação do passageiro:

Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas

– Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (mesmo que vencida), ou carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras), ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional, ou cartões de identificação expedidos pelos poderes judiciais e legislativos estaduais; ou documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; ou licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC.

– Para crianças e adolescentes é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

– Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.

Voos internacionais: somente documentos originais

– Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).

– Visto do país de destino (caso seja exigido no país).

– Para crianças e adolescentes: passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

Exposições nas salas VIP do aeroporto de Guarulhos contam história da TAM

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A TAM Linhas Aéreas acaba de inaugurar em suas salas VIP no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, duas exposições de objetos, fotografias, publicações e documentos que retratam fatos, acontecimentos e iniciativas marcantes da trajetória da companhia, que neste ano celebra 35 anos. “Com essas exposições, nossos clientes têm a oportunidade de conhecer um pouco da nossa história e da nossa essência. Além de saber como tudo começou, podem acompanhar as evoluções e as melhorias que fizemos em nossos serviços ao longo destas três décadas e meia”, afirma Manoela Amaro, diretora de Marketing da TAM.

Na sala VIP Executiva, a mostra Linha do Tempo apresenta objetos vinculados a fatos e acontecimentos marcantes de cada década, como as canetas que o Comandante Rolim Amaro, fundador da companhia, utilizou para assinar a chegada das primeiras aeronaves Fokker 27, Fokker 100 e Airbus A320.

Na sala VIP Primeira Classe, a exposição Entretenimento de Bordo mostra o surgimento e a evolução das publicações colocadas à disposição dos passageiros durante os voos, que espelham o Espírito de Servir da companhia. Entre elas, estão edições das revistas Classe, TAM Nas Nuvens e TAM Nas Nuvens Kids, o guia Viajante e Saúde a Bordo TAM.

As exposições foram organizadas pelo Centro de Memória, departamento do Museu TAM dedicado a pesquisas e estudos da trajetória da companhia. A TAM faz parte da história da aviação civil nacional e internacional e mantém um acervo com rico conteúdo museológico, tridimensional e multimídia, formado por meio de doações e empréstimos.

Guia para retirada do passaporte

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.

O processo de solicitação do passaporte começa com o acesso ao site da Polícia Federal,www.dpf.gov.br. Lá você seleciona o Estado e a cidade onde vai requerer a emissão do passaporte.

Na página seguinte, após ler as informaçoes sobre os passos necessários, clique em “emissão de passaporte”. Preencha o formulário, no final digite o código de segurança, e confirme.

Em seguida, surgem três botoes. Clique primeiro em “gerar protocolo”, depois em “gerar GRU” (guia para pagamento da taxa) e, por último, em “fechar”.

Imprima o protocolo e a guia. Para a impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, você pode instalá-lo acessando um link na própria página.

Retorne à página “Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum – Padrão ICAO” e obtenha informaçoes sobre os postos de atendimento da Polícia Federal.

As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências dos escritórios locais da Polícia Federal, por meios eletrônicos.

Em alguns postos é necessário agendar a visita com antecedência por meio da Internet, no próprio site da Polícia Federal em que você solicitou a emissão do passaporte.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expediçao ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

Podem ser aceitos como documento de identidade: – cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; – carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; – carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; – passaporte brasileiro anterior; – carteira nacional de habilitaçao expedida pelo DETRAN (modelo atual); – carteira de identidade expedida por órgao fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; – carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento com a devida averbaçao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razao de casamento, separação ou divórcio;

3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidao de Nascimento para os menores de 12 anos;

4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleiçao (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaraçao da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigaçoes eleitorais, ou justificativa eleitoral;

5. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

6. Certificado de Naturalizaçao, para os Naturalizados;

7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Nao é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);

8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou nao). A não apresentaçao deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.

– O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigraçao estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportaçao), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte.

 

Observações:

– A Igualdade de Direitos concedida a portugueses nao é suficiente para obtençao de Passaporte, sendo necessária a naturalização; – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; – Havendo justificadas razoes, outros documentos poderao ser exigidos a critério da autoridade expedidora; – Para fins de identificaçao biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressoes digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e da assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

 

PRAZO DE ENTREGA

A unidade da Polícia Federal verifica os documentos, coleta os dados eletrônicos e imprime protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

 

VALIDADE DO PASSAPORTE

A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade, deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

0 a 1 – 1 ano

1 a 2 – 2 anos

2 a 3 – 3 anos

3 a 4 – 4 anos

4 em diante – 5 anos

 

PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA

Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e desejando solicitar o novo, faça o procedimento normal de pedido de passaporte. Você nao precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.

 

PROCURAÇÃO – MENORES 18 ANOS

Nos seguintes casos:

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, o Formulário de Autorizaçao para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorizaçao no Formulário de Autorizaçao para Obtençao de Passaporte para Menor, será indispensável autorizaçao judicial.

A autorizaçao dos genitores, no formulário de autorizaçao, poderá efetivar-se:

1 – pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

2 – comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e: a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

3 – Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

a) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartiçao consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;

b) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de traduçao por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano;

c) no caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor;

d) os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

 

EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVAÇAO

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

Art. 2 Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade expedidora mais próxima a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.

Nas situaçoes acima elencadas, o titular do passaporte deverá comparecer à unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.

 

EXIGÊNCIA DE 6 MESES

Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 6 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalizaçao Imigratória do país de destino.

 

NACIONALIDADE

O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do país, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.

O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, a Certidao de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.

O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, que nao foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.

O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.

O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, a Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira.

a) Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.

b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.

c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link “documentação necessária”.

d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opçao, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

e) A opção de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos itens “a”, “c” e “d” deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

 

PERÍODO ELEITORAL

A apresentaçao de título de eleitor e comprovantes de votaçao será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar, e poderá ser substituída por apresentação de declaração da Justiça Eleitoral que ateste a quitação com as obrigaçoes eleitorais.

A apresentaçao de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.

O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral que ateste o seu alistamento.

Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes de passaporte maiores de 70 anos.

 

Documentos para uma viagem

Foto: Guilherme Tosetto

Quais documentos são necessários para menores viajarem pelo Brasil?
Com um dos pais, não é preciso autorização – mesmo em caso de pais separados. Se a viagem for realizada com avós, tios ou irmãos aí sim é preciso autorização judicial para menores de 12 anos. A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco. Se o menor for viajar com terceiros, vale a mesma regra das viagens internacionais: documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas.

E para o exterior?
Antes de viajar ao exterior é preciso checar, para os países que exigem visto, a partir de que idade ele é necessário. Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório. Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização de ambos os pais.

Como tirar o passaporte?
Assim como para os adultos, é preciso fazer o agendamento online e levar o comprovante de pagamento da GRU. O menor deve estar presente com sua certidão de nascimento original, acompanhado dos pais que devem levar documento de identidade original. É preciso, ainda, preencher o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.

Quais documentos o menor precisa levar para viajar?
O novo passaporte brasileiro, emitido desde 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo). Por isso, é imprescindível que menores e seus acompanhantes levem outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.

E se algum dos pais ou o responsável não puder ir?
Se não for caso de morte, quando é preciso levar certidão de óbito, quem não puder comparecer terá de assinar o formulário com reconhecimento da firma em cartório, procuração pública específica ou preenchimento do formulário em outra unidade da Polícia Federal, ou repartição consular brasileira no exterior.

E se o pai ou responsável vive em outra cidade ou país?
É possível assinar o formulário, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, Quando se trata de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

E se nenhum dos genitores puder comparecer?
Neste caso, o menor deve ir com um procurador até a PF e levar procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte outorgada por ambos os genitores. A procuração deve ter prazo de validade de até um ano. Se feita no exterior, deve ser acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.

Na hora do embarque de avião, é necessário ter autorização judicial?
Não. Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de maior de idade e munido com uma autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ele pode viajar. A regra também vale se o menor estiver retornando para casa no exterior, desde que os pais autorizem via fac-símile, ou mensagem eletrônica.

Com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro?
Sim, exceto se for comprovada a impossibilidade material registrada perante uma autoridade policial.

E se o menor estiver desacompanhado dos pais?
Se o menor for embarcar com um parente de até 3º grau (irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) deve apresentar documentos que comprovem o parentesco. Se menores com idades entre 5 e 11 anos forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco, devem apresentar um Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal. Menores com idades entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados.

Que informações deve conter essa autorização (para o caso do menor viajar sem os pais)?
Além da firma reconhecida, a foto do menor e um prazo de validade definido pelos pais ou responsáveis para a autorização também devem constar no documento. A autorização deve ser impressa em duas vias: uma ficará retida com o a agente da PF, e a outra, deve ser portada pelo menor ou acompanhante durante a viagem. Deve ser anexada ainda uma cópia do documento de identidade do menor, ou termo de guarda ou tutela, na via que será retida pela Polícia Federal.

Viajar de cruzeiro exige algum documento específico?
As crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de maiores de 18 anos devem apresentar uma autorização com firma reconhecida, foto do menor e validade definida pelos pais para viajar. Neste caso, também não é necessária a autorização judicial. O documento deve ser impresso em duas vias, uma para a Polícia Federal e a outra ficará em poder do menor ou acompanhante.

Para viajar de ônibus é necessário uma autorização judicial?
Sim, para o caso de embarque de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou parentes próximos (irmãos ou tios maiores de 21 anos, avós etc.). A autorização judicial deve ser solicitada em fórum ou no Juizado de Menores. Crianças maiores de 12 anos, devidamente documentadas, viajam normalmente.