Saiba como controlar melhor os gastos nas viagens ao exterior

Cartões de viagens pré-pagos são ótimas opções para substituir o cartão de crédito internacional

Para facilitar a administração de gastos durante viagens ao exterior, o Grupo FITTA, pioneiro em franchising de agências de câmbio no Brasil e líder nacional no mercado de ouro e metais preciosos, apresenta dicas aos turistas que pretendem sair do País neste momento de oscilações do dólar e de outras moedas.

Muitos acreditam que, entre as alternativas para pagamento de despesas internacionais, a melhor escolha é o cartão de crédito habilitado para este uso. Porém, além de o uso contínuo destes cartões implicar no pagamento de taxas, o valor da fatura varia com o câmbio de acordo com o dia de pagamento. É importante ressaltar que a cotação do dólar no dia de fechamento da fatura é quase sempre diferente do dia de pagamento da mesma, dificultando o controle dos gastos.

Uma excelente forma de pagamento de despesas no exterior, mas pouco conhecida entre os turistas, é o cartão de viagens pré-pago em moedas estrangeiras, que pode ser usado para saque e débito na moeda do local de destino. O Grupo FITTA oferece este produto, denominado FITTA Cash Passport, que é um cartão de bandeira Visa, aceito para compras em quase 30 milhões de estabelecimentos e para saque em mais de 1 milhão de caixas automáticos em todo o mundo. Moderno e prático, pode ser carregado em dólares americanos, euros ou libras antes e durante a viagem, de acordo com a conveniência do cliente, além de possuir senha e assinatura, o que oferece segurança em casos de extravio. Outras características que beneficiam os usuários são a isenção de anuidade e as taxas inferiores – enquanto no cartão pré-pago é cobrada taxa de 0,38% de IOF para as cargas, no cartão de crédito a IOF é de 2,38% sobre todas as transações. Entre as vantagens, destacam-se ainda o acesso ao saldo e ao extrato online, a reposição em caso de perda ou roubo e um programa de assistência emergencial global.

A empresa também reconhece a importância de levar na viagem a moeda corrente do país de destino em espécie, pois, assim, evita-se despesas desnecessárias com a troca de moedas durante o tempo de permanência fora do Brasil. Para isso, a companhia oferece a opção de troca de mais de dez tipos de moedas estrangeiras e proporciona a comodidade da entrega de valores em nível nacional, o que garante segurança e agilidade para os clientes.

Estes serviços estão disponíveis nas 32 franquias FITTA Câmbio e Turismo, espalhadas por todo o Brasil e em mais de 150 estabelecimentos que apresentam parceria de câmbio com o Grupo FITTA.

A empresa é parceira oficial de câmbio da ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens, e da ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis.

Documentos para uma viagem

Foto: Guilherme Tosetto

Quais documentos são necessários para menores viajarem pelo Brasil?
Com um dos pais, não é preciso autorização – mesmo em caso de pais separados. Se a viagem for realizada com avós, tios ou irmãos aí sim é preciso autorização judicial para menores de 12 anos. A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco. Se o menor for viajar com terceiros, vale a mesma regra das viagens internacionais: documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas.

E para o exterior?
Antes de viajar ao exterior é preciso checar, para os países que exigem visto, a partir de que idade ele é necessário. Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório. Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização de ambos os pais.

Como tirar o passaporte?
Assim como para os adultos, é preciso fazer o agendamento online e levar o comprovante de pagamento da GRU. O menor deve estar presente com sua certidão de nascimento original, acompanhado dos pais que devem levar documento de identidade original. É preciso, ainda, preencher o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.

Quais documentos o menor precisa levar para viajar?
O novo passaporte brasileiro, emitido desde 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo). Por isso, é imprescindível que menores e seus acompanhantes levem outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.

E se algum dos pais ou o responsável não puder ir?
Se não for caso de morte, quando é preciso levar certidão de óbito, quem não puder comparecer terá de assinar o formulário com reconhecimento da firma em cartório, procuração pública específica ou preenchimento do formulário em outra unidade da Polícia Federal, ou repartição consular brasileira no exterior.

E se o pai ou responsável vive em outra cidade ou país?
É possível assinar o formulário, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, Quando se trata de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

E se nenhum dos genitores puder comparecer?
Neste caso, o menor deve ir com um procurador até a PF e levar procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte outorgada por ambos os genitores. A procuração deve ter prazo de validade de até um ano. Se feita no exterior, deve ser acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.

Na hora do embarque de avião, é necessário ter autorização judicial?
Não. Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de maior de idade e munido com uma autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ele pode viajar. A regra também vale se o menor estiver retornando para casa no exterior, desde que os pais autorizem via fac-símile, ou mensagem eletrônica.

Com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro?
Sim, exceto se for comprovada a impossibilidade material registrada perante uma autoridade policial.

E se o menor estiver desacompanhado dos pais?
Se o menor for embarcar com um parente de até 3º grau (irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) deve apresentar documentos que comprovem o parentesco. Se menores com idades entre 5 e 11 anos forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco, devem apresentar um Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal. Menores com idades entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados.

Que informações deve conter essa autorização (para o caso do menor viajar sem os pais)?
Além da firma reconhecida, a foto do menor e um prazo de validade definido pelos pais ou responsáveis para a autorização também devem constar no documento. A autorização deve ser impressa em duas vias: uma ficará retida com o a agente da PF, e a outra, deve ser portada pelo menor ou acompanhante durante a viagem. Deve ser anexada ainda uma cópia do documento de identidade do menor, ou termo de guarda ou tutela, na via que será retida pela Polícia Federal.

Viajar de cruzeiro exige algum documento específico?
As crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de maiores de 18 anos devem apresentar uma autorização com firma reconhecida, foto do menor e validade definida pelos pais para viajar. Neste caso, também não é necessária a autorização judicial. O documento deve ser impresso em duas vias, uma para a Polícia Federal e a outra ficará em poder do menor ou acompanhante.

Para viajar de ônibus é necessário uma autorização judicial?
Sim, para o caso de embarque de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou parentes próximos (irmãos ou tios maiores de 21 anos, avós etc.). A autorização judicial deve ser solicitada em fórum ou no Juizado de Menores. Crianças maiores de 12 anos, devidamente documentadas, viajam normalmente.

Aluguel de Carro–Antes de Viajar

Foto: Marco de Bari

Veja aqui sites e telefones das principais locadoras

Quando vale a pena alugar um carro?
Há destinos em que um carro é fundamental: Los Angeles ou Orlando, por exemplo. Muitas operadoras vendem pacotes turísticos fly and drive, nos quais estão incluídos passagem aérea, hospedagem e o aluguel de carro. Se a cidade tiver um transporte público eficiente e não há intenção de pegar estrada esqueça as locadoras. Paris, Londres e Nova York, por exemplo, têm linhas de metrô excelentes. Também em alguns casos o táxi ou a bicicleta podem resolver o seu problema.

O que é preciso para alugar um carro?

  • Tenha um cartão de crédito com limite superior ao valor da locação
  • Verifique se há taxa extra para a devolução em uma cidade diferente da que você o pegou
  • Opte pelo seguro total (nem sempre é o do preço básico), que inclui reembolso para colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros, sem franquia
  • Cadastre todos os motoristas que vão dirigir
  • Cheque se a documentação do veículo está em dia
  • Faça uma vistoria minuciosa na lataria, no interior e nos acessórios do veículo. Se, na volta, o carro apresentar problemas, o conserto vai sair do seu bolso. Abra o porta-malas e veja se o estepe está em bom estado e se as ferramentas para a troca de pneu estão lá
  • Exija uma vistoria completa e um recibo atestando suas condições para que não ocorram futuras cobranças
  • Se for rodar longos trajetos, o plano com quilometragem livre é geralmente mais vantajoso: você paga a diária mais alta, mas pode rodar quantos quilômetros quiser
  • Encha o tanque antes de devolver. Locadoras cobram 20% a mais pelo litro de gasolina. E não atrase. A multa é de um terço da diária por hora de atraso
  • Se estiver viajando com crianças, peça cadeirinhas de bebê
  • Você é responsável somente pelas infrações que cometer durante a locação. Dê ‘baixa" no veículo, registrando a hora da devolução. Exija um recibo para garantir que não ocorram futuras cobranças 

Vale a pena alugar um carro 4×4?
No Nordeste, os turistas adoram dar escapadinhas nas dunas em um carro 1.0 alugado. Além de perigosa, a prática significa a suspensão do seguro se o motorista for pego por um dos olheiros das locadoras. O melhor é alugar um 4×4. Além das locadoras tradicionais, procure as especializadas. Já os bugues são pouco confortáveis. Prefira alugá-los para um passeio de um dia. Em Natal, a Só Buggy (84/3236-2991, www.sobuggy.com.br) e a PC Rent a Car (84/3236-2777, www.pcrentacar.com.br) alugam bugues e off-roads. Em Fortaleza, veja preços na Sol Rent a Car (85/3219-4433, www.solrentacar.com.br). Você também pode procurar um guia, como Juarez Câmara (84/9985-3087), ex-piloto de off-road que acompanha turistas entre Natal e Fortaleza.

Que sites têm bons mapas rodoviários?
No Brasil, o Guia Rodoviário Online, do viajeaqui, ajuda a calcular todos os gastos na estrada. Você digita a cidade de origem e o destino e o Guia mostra um mapa do itinerário, quanto combustível será necessário, o número de pedágios no caminho e o custo total dessas despesas. Nos Estados Unidos, o See América www.seeamerica.org calcula a distância entre as principais cidades dos Estados Unidos. Outras boas opções são o www.viamichelin.com e no www.multimap.com.

Como funcionam as leis de trânsito no exterior?
Mercosul– Caso o documento do carro não esteja em nome do motorista, é preciso uma autorização do proprietário (empresa, autolocadora, banco ou financeira, se estiver alienado) para cada consulado, informando em papel timbrado dados do veículo (placa, modelo, chassi) e do condutor (nome, RG, CPF, endereço). Não se esqueça de reconhecer firma em cartório, menos para a Argentina, que pede a presença no consulado do representante do proprietário para assinar a autorização. Para autorizar essa entrada no país, cada consulado cobra uma taxa que varia de R$ 31 no Chile a R$ 153 no Paraguai. O Seguro Internacional Contra Terceiros, conhecido como Carta Verde, é outro documento que não pode faltar em qualquer país fora do Brasil. Informe-se na sua seguradora sobre o seguro, que pode durar apenas o tempo da viagem, mas é importante que cubra todo o território a ser visitado. Atenção: lembre-se de que não há venda de álcool combustível nos países do Mercosul.
Alguns países fazem, ainda, exigências específicas. Na Argentina, por exemplo, é necessário carregar dois triângulos de sinalização (um para colocar na frente e outro atrás do veículo avariado) e um cabo de aço para guincho (de cerca de 2 metros). Já no Chile, além dos dois triângulos, é preciso levar correntes para as rodas se o carro for cruzar a Cordilheira dos Andes no inverno (entre junho e agosto). Cheque essas informações no consulado do país a ser visitado. França – O preço do pedágio varia de acordo com a distância percorrida. Você pega um tíquete na entrada da rodovia e paga na saída, quando é calculado o valor. Mais informações no site www.autoroutes.fr.
Itália – A gasolina é uma das mais caras da Europa. Se possível, opte por um carro movido a diesel. Mais informações no site: www.autostrade.it.

Elvys Martini

Assistência Médica

Foto: Roberto Loffel

Veja aqui sites e telefones das principais seguradoras

Todo plano de saúde cobre despesas no exterior?
Antes de pôr o pé na estrada, cheque na internet ou por telefone se a rede credenciada do seu plano de saúde chega ao seu destino de férias. Ou se o seu cartão de crédito inclui seguro-viagem. Caso contrário, entre em contato com uma agência de turismo, porque despesas com médicos, remédios e internações hospitalares podem fazer um rombo na conta bancária de pessoas desprevinidas. Quem embarca para a França e Alemanha, por exemplo, deve estar munido de um seguro-saúde com cobertura mínima de 30 mil euros – essa é uma das normas do Tratado de Schengen, do qual fazem parte 24 países europeus. Se for praticar esportes radicais, é imprescindível a cobertura contra acidentes. Cheque cláusulas contrárias. Uma informação importante: nenhum seguro de viagem cobre problemas decorrentes de doenças preexistentes.

Como fazer um seguro-viagem?
Você contrata o seguro ainda no Brasil e, se adoecer durante a viagem, a seguradora paga as despesas médicas e hospitalares. Alguns oferecem também cobertura odontológica e a maioria costuma ter um teto para o gasto. É importante informar-se se ele cobre todo o tratamento médico necessário, inclusive internação.

Quanto custa?
O valor do seguro varia entre as empresas e depende do número de dias de viagem. As seguradoras têm vários planos que oferecem diferentes coberturas. Informe-se atentamente para saber qual o que melhor atende às suas necessidades.

Como escolher o melhor plano?
Dê preferência a um seguro-saúde com atendimento 24 horas, que seja gratuito e falado em português. Veja se os médicos e os hospitais oferecidos localizam-se próximos de onde você vai estar e prefira as coberturas que incluam serviços de dentista e remédios. Contrate a empresa que oferecer o maior valor para despesas médicas com a mais ampla cobertura de tipos de doenças e que disponibilize transporte em caso de urgência.

Quais são os benefícios do cartão de assistência?
Além de pagar médicos e dentistas em caso de acidente ou doença fora de casa, o cartão de assistência inclui ainda diversas modalidades de reembolsos, como para demora ou extravio de bagagem, traslados necessários por enfermidade ou acidente, gastos por atrasos ou cancelamentos de vôos, suporte jurídico, perdas de documentos e cartões de crédito, entre outros. E garante um beneficio adicional: paga diretamente ao prestador de serviços, enquanto o seguro-saúde exige que o passageiro adiante as despesas realizadas durante a viagem e depois pleiteie o reembolso. Entre as várias empresas do segmento, uma é a Travel Ace International (0800-8918191, www.travelace.com.br).

Como ser um segurado do INSS e, em quais países tenho assistência médica?
Os segurados do INSS e seus dependentes têm direito a assistência médica gratuita em Portugal, Espanha, Grécia, Itália, Uruguai, Argentina, Chile e Cabo Verde. Para consegui-lo, é preciso providenciar o Certificado de Direito a Assistência Médica Durante Estadia Temporária antes do embarque. Você conseguirá o documento no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde, mais próximo à sua casa (informações no tel. 61/3448-8385). Ao chegar lá, apresente fotocópia e versão original do passaporte, RG, comprovante de residência no Brasil, passagem e comprovante de inscrição na Previdência Sociae os três últimos comprovantes de contribuição ao INSS (guias de recolhimento da Previdência Social ou carteira de trabalho e os três últimos contra-cheques). Para os dependentes do segurado, é preciso levar a certidão de casamento e de nascimento dos filhos. Se tiver necessidade de médico no exterior, procure a rede pública de saúde local (e não esqueça de levar o certificado).