Segurança do passageiro

Dentro das áreas restritas, como pátio de aeronaves, salas de embarque e desembarque e dentro das aeronaves, o passageiro deve relatar qualquer ocorrência à companhia aérea. Nas demais áreas públicas,o passageiro deve informar à administração local da Infraero e registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

Enquanto estiver no aeroporto, o passageiro deve estar sempre atento a seus pertences. Caso necessite, ele deve procurar o serviço de Achados e Perdidos do aeroporto.

A presença de vendedores e pedintes não é autorizada.