Overbooking, troca de aeronave e preterição de embarque

Quando não for possível embarcar todos os passageiros no voo contratado (por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros etc), a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc.).

Nesse caso, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo comprovando que foi aceita a compensação. A renegociação do contrato de transporte com o passageiro voluntário descaracteriza a preterição de embarque e afasta a punição da empresa pela ANAC.

Caso você não aceite as compensações, e seu embarque seja negado (preterição de embarque), a empresa deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha:

a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita a disponibilidade de lugares;

b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito a disponibilidade de lugares;

c. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;

d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;

e. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc).

Caso a preterição ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b), c) e e) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as opções de:

f. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;

g. permanecer na localidade onde ocorrer a preterição e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual).

Caso você tenha sido preterido (sem aceitação das compensações), confira a assistência material que você tem direito abaixo:

ASSISTENCIA MATERIAL

Nos casos de preterição de embarque, você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas).

A partir de 2 horas: Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc).

A partir de 4 horas: Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

*Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência.

A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Não será devida assistência material ao passageiro que optar:

a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem);

b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;

c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações (vide em preterição de embarque);

A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada dos procedimentos de embarque.